- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 06/09/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REVISÃO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Pacífico neste Tribunal o entendimento de que a revisão do valor da indenização a título de danos morais esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, exceto nos casos de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se afigura no caso concreto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 328.507/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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