- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 14/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C" IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. A revisão do valor fixado pela instância a quo para a reparação dos danos morais suportados pela parte recorrente encontra óbice na Súmula 07/STJ, uma vez que aquele fora estipulado em razão das peculiaridades do caso concreto. 2. O óbice da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. Tratando-se de dano moral, consideradas as circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, a forma e o tipo de ofensa, bem como suas repercussões na vida da vítima, cada caso reveste-se de características peculiares. Dessa forma, mesmo que, objetivamente, os casos apresentados como paradigmas sejam bastante assemelhados, no aspecto subjetivo mostram-se sempre distintos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 174.312/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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