JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO ILEGÍVEL. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. "A mera alegação de falha no procedimento de digitalização realizado pelo Tribunal de origem, destituída de qualquer indício de prova, não tem o condão de afastar o referido óbice ao conhecimento do recurso" (AgRg nos Edcl no AResp 295.751/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 17/6/2013). 2. Não se conhece do recurso instruído com guia de recolhimento da união ilegível, em virtude da sobreposição do seu comprovante de pagamento, pois impossível aferir a regularidade do preparo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 32.295/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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