JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
04/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 04/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ILEGÍVEIS. DESERÇÃO. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A mera alegação de falha no procedimento de digitalização realizado pelo tribunal de origem, destituída de qualquer indício de prova, não tem o condão de afastar o referido óbice ao conhecimento do recurso. Precedentes 2. Não se conhece do recurso instruído com guia de recolhimento da união e comprovante de preparo ilegíveis, pois impossível aferir a regularidade do preparo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 927.573/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Não se conhece do recurso especial instruído com o comprovante de pagamento das custas processuais ilegível, pois impossível aferir a regularidade do preparo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 927.009/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 3/10/2016.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/11/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DEFICIÊNCIA. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. O comprovante de agendamento de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos não é documento hábil para demonstrar o devido recolhimento do preparo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 947.529/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 1/12/2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA NO CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. "A falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento de custas e o do comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (AgRg no AREsp 701.700/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, ju…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. CUSTAS DE REMESSA E RETORNO. COMPROVANTE ILEGÍVEL. DESERÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. É deserto o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 868.745/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.