JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEMPESTIVIDADE - PROTOCOLO INTEGRADO. INADMISSIBILIDADE. 1.- A tempestividade dos recursos interpostos contra as decisões proferidas por esta Corte Superior e que devam ser apreciados por ela própria deve ser aferida a partir da data em que apresentados no respectivo serviço de protocolo. 2.- O cancelamento da Súmula 256/STJ apenas veio a autorizar a utilização do protocolo integrado para a interposição de recursos que, embora devam ser julgados por esta Corte, atacam decisões de instância inferior. 3.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 270.732/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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