JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO DE CINCO DIAS PARA OPOSIÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. PROTOCOLO INTEGRADO. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 216/STJ. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a tempestividade dos recursos interpostos contra decisão ou acórdão desta Corte é aferida pelo protocolo interno deste Tribunal, não se admitindo o protocolo integrado para essa finalidade. Incidência da Súmula 216/STJ. 2. Ressalta-se que, mesmo com o cancelamento da Súmula 256/STJ, "a sistemática protocolar unificada foge ao alcance quanto à interposição ou oposição dos declaratórios, regimentais ou quando se pretenda abrir divergência contra decisões proferidas diretamente pelos Tribunais Superiores, onde se deve respeitar o protocolo interno de cada Corte" (AgRg no Ag 1.006.224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 3.11.2009, DJe 16.11.2009). 3. Não cabe ao STJ, em recurso especial, a apreciação de suposta violação de dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.350.235/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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