JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
09/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ. PROTOCOLO INTEGRADO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 536 do CPC. 2. Na linha da jurisprudência desta Corte, a tempestividade dos recursos interpostos para impugnar decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do que ocorre com os embargos de declaração e o agravo regimental, é aferida pelo protocolo interno deste Tribunal, não se admitindo o protocolo integrado para esse fim. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 784.534/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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