JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 187/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, antes de declarar a deserção do recurso, o magistrado deve analisar o pedido de gratuidade de justiça feito antes da sua interposição, concedendo prazo, no caso de indeferimento, para recolhimento das custas devidas. Ocorre que, no presente caso, não há qualquer pedido de gratuidade de justiça feito antes da interposição do recurso especial, nem notícia que tal solicitação foi feita anteriormente. 2. Manutenção da aplicação da Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça ("É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos"). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na PET na MC n. 21.156/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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