JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
11/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECURSO DESERTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FEITO NAS RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITOS RETROATIVOS. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de não ser possível conceder efeitos retroativos ao pedido de assistência judiciária gratuita. Dessa forma, a sua concessão posterior à interposição do recurso especial, não isenta a parte do recolhimento do preparo, o qual deverá ser comprovado nos termos do art. 511 do CPC. 2. Na espécie, não houve comprovação do recolhimento do preparo, motivo pelo qual incide o disposto na Súmula 187/STJ, in verbis: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 341.225/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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