JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DE TRIBUTOS SONEGADOS SUPERIOR A R$ 10.000, 00 (DEZ MIL REAIS). REITERAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIA EXPRESSAMENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO NA VIA DO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA N.º 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.112.748/TO, firmou seu posicionamento no sentido de que o princípio da insignificância somente afasta a atipicidade da conduta no crime de descaminho quando o valor dos tributos elidido não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), estabelecido pelo art. 20 da Lei n.º 10.522/2002. 2. Reconhecida na sentença de primeiro grau, a reiteração criminosa impede a aplicação do princípio da insignificância, na medida em que se evidencia o alto grau de reprovabilidade do comportamento do agente, bem como a efetiva periculosidade ao bem jurídico que se almeja proteger. Precedentes do STJ e do STF. 3. A alteração do juízo firmado pelas instâncias ordinárias da ocorrência da reiteração criminosa é inviável de ser realizado na via estreita do recurso especial em face do entendimento sufragado na Súmula n.º 07/STJ, que veda o reexame das provas. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 298.237/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 03/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. LEI N. 10.522/2002. VALOR ELIDIDO SUPERIOR A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PORTARIA N. 75/2012, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. DESCABIMENTO. I- A 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça, apreciando a questão da aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.112.748/TO, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. LEI N. 10.522/02. VALOR ELIDIDO SUPERIOR A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PORTARIA N. 75/2012, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. DESCABIMENTO. I - A 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça, apreciando a questão da aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.112.748/TO, s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIMINAL. DESCAMINHO. CONTRABANDO. QUANTUM SUPERIOR A R$ 10.000,00. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. 1. O julgamento monocrático firmado em precedentes deste Tribunal obsta suposta violação do ordenamento jurídico pátrio (arts. 3º do CPP, 557, § 1º, do CPC e 28 da Lei n. 8.038/1990). 2. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA. PARÂMETRO. MÍNIMO LEGAL PARA A EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 20 DA LEI 10.522/02. REITERAÇÃO DELITIVA. SOMA DOS DÉBITOS CONSOLIDADOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. PARÁGRAFO 4º DA NORMA. 1. Em sede de crime de descaminho, em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. 2. Definindo o parâmetro de quantia irrisória par…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE DESCAMINHO. TRIBUTOS ILUDIDOS DE VALOR SUPERIOR A R$ 10.000,00. LEI Nº 10.522/02. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ADOÇÃO DE PATAMAR DEFINIDO NA PORTARIA MF Nº 75/12. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.112.748/TO, da relatoria do e. Ministro Felix Fischer, firmou entendimento segundo o qual é aplicáve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.