- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPENDENTE. DOENÇA. INVALIDEZ. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. ARESTO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL 1. Infirmar os fundamentos do acórdão recorrido a respeito da moléstia da dependente, considerada incapaz, demandaria reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "em se tratando de ação proposta por pessoa incapaz (art. 5o do Código Civil de 1916) contra o Estado, as disposições do art. 1o do Decreto n. 20.910/32 sofrem a exceção prevista no art. 169, I, do referido Código". (REsp 203.631/SP, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 09.05.2005). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 300.860/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.