- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO. PRESCRIÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Hipótese em que se alega genericamente violação do Decreto 20.910/1932, sem indicação dos artigos tidos por violados. 2. Não se conhece de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. O Tribunal local, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que o agravante não se encontrava incapaz para a vida militar e civil antes de sua exoneração. Assim, para analisar a apontada afronta ao art. 198 do CC, o STJ teria que rever o entendimento firmado pela Corte de origem, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 109.725/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 2/8/2012.)
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