JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CHEQUE PRÉ-DATADO. APRESENTAÇÃO AO SACADO NA DATA CONSTANTE DO TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE DEVOLVIDO POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCIO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A compensação de cheque, dado como garantia da dívida, na data constante do título de crédito não configura ato ilícito a ensejar dano moral. 2. Recurso não provido. (AgRg no AREsp n. 308.638/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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