Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI 12.322/2010. 1. O vigente art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil - com redação determinada pela Lei 12.322/2010, que alterou o procedimento recursal do agravo contra a decisão de inadmissão do especial - prevê, como atribuição do relator, "não conhece…