JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO INFIRMAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos exatos termos do art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, de acordo com a redação dada pela novel Lei n.º 12.322/2010, não se conhece do agravo nos próprios autos, que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 329.059/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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