- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 03/09/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE EXAME DO MÉRITO. INVIABILIDADE. 2. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 3. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A incidência do enunciado nº 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça inviabiliza a análise das matérias trazidas no agravo regimental, porquanto insuficientes para infirmar as razões do não provimento do agravo em recurso especial. Dessa forma, não há se falar em omissão quanto à matéria de mérito. 2. Não se verificando nenhum dos vícios constantes do art. 619 do Código de Processo Penal - omissão, contradição ou obscuridade -, inviável o acolhimento da pretensão deduzida nos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 80.312/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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