JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
22/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 08/10/2013, p. 22/10/2013

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. - Não há no acórdão ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, consoante disposto no artigo 619 do CPP. O decisum não conheceu do agravo regimental por incidência do verbete n. 182 da Súmula deste STJ, por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, não havendo falar em omissão no tocante à questão suscitada nas razões do recurso especial. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.306.197/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 22/10/2013.)
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