Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES TENTADO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA. SÚMULA 440/STJ. 1. As instâncias ordinárias não justificaram de forma concreta a fixação do regime prisional mais gravoso, tendo se limitado a elencar circunstâncias que não desbordam do tipo penal em abstrato, o que configura nítido constrangimento ilegal, sobretudo quando fixada a pena-base no mínimo legal. 2. Agravo regimental improvido. …