- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 03/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em face do caráter manifestamente infringente dos embargos de declaração, é possível recebê-lo como agravo regimental em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da celeridade processual. 2. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a exoneração automática dos alimentos, devendo o magistrado oportunizar à parte a possibilidade de produzir provas que justifiquem a necessidade de manutenção da verba alimentar. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 355.051/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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