- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 01/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/02/2016, p. 01/03/2016
DIREITO DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. VALOR DOS ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA VALORAÇÃO DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração opostos com o fito de rediscutir a causa devidamente decidida podem ser recebidos como agravo regimental, em conformidade com os princípios da fungibilidade recursal e economia processual. 2. A análise da pretensão recursal relativa ao reexame do binômio necessidade-possibilidade ou do pedido de redução do valor dos alimentos demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios dos autos, inviável, portanto, em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.516.739/RR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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