Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 06/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE VALOR RESIDUAL PREVISTO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. 1.- Nos contratos de compra e venda de bem imóvel, a cobrança de resíduo ao final do período de financiamento é legal, desde que a correção seja anual e haja expressa previsão contratual, como no caso concreto. Precedentes. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.188.773/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 6/8/…