JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
09/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/10/2012, p. 09/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. CONTRATO. REVISÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SALDO RESIDUAL. CORREÇÃO. PERIODICIDADE. SÚMULA 5/STJ 1.- A convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise das cláusulas contratuais, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do contrato, obstando a admissibilidade do Especial o enunciado 5 da Súmula desta Corte Superior. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 204.328/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 9/11/2012.)
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