- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 02/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. ÚNICO RECURSO CABÍVEL. RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS DA MESMA ESPÉCIE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que o único recurso cabível contra a decisão que inadmite o especial é o agravo. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a reiteração delitiva impede o reconhecimento do princípio da insignificância, já que demonstra a periculosidade do agente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 334.272/RJ, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 2/9/2013.)
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