- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 28/08/2013, p. 04/09/2013
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. VALORES PRETÉRITOS PREVISTO NA PORTARIA DE RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NO TEMPO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI N. 10.559/2002. ATO COATOR OMISSIVO. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 269 E N. 271 DO STF. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA. 1. O mandado de segurança é ação adequada para combater omissão consistente na ausência de pagamento de parcelas retroativas previstas na portaria de reconhecimento da condição de anistiado político, devendo a autoridade coatora proceder ao seu pagamento conforme a disponibilidade orçamentária existente, com a correção remuneratória prevista no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, ressalvada a possibilidade de o impetrante proceder à execução de eventuais valores não pagos (art. 730 do CPC). Precedentes: MS 18.013/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/05/2013; MS 15347/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 08/11/2010; EDcl no MS 15347/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 30/06/2011; EDcl no MS 18.204/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 14/05/2013. 2. Mandado de segurança concedido. (MS n. 19.974/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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