- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 28/08/2013, p. 02/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS DA MESMA TURMA JULGADORA. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Acórdão proveniente da mesma turma julgadora do acórdão embargado não é apto a demonstrar o dissídio jurisprudencial que enseja a admissão dos embargos de divergência. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, mediante o cotejo analítico dos arestos, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 273.256/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 2/9/2013.)
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