JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 22/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS PROVENIENTES DA MESMA TURMA. INADMISSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos embargos de divergência, não são aptos a comprovar o dissídio julgados oriundos do mesmo órgão que proferiu o acórdão embargado. 2. Para a admissão dos embargos de divergência, é indispensável o cotejo analítico entre os casos postos em confronto, nos termos do art. 266, § 1º, c/c o art. 255, § 1º, ambos do RISTJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.252.652/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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