Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS DA MESMA TURMA JULGADORA. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Acórdão proveniente da mesma turma julgadora do acórdão embargado não é apto a demonstrar o dissídio jurisprudencial que enseja a admissão dos embargos de divergência. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o art. 546, pará…