JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/08/2013
Data de publicação
12/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/08/2013, p. 12/09/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO RECURSAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos. 2. Para se aferir a plausibilidade jurídica das teses de absolvição e desclassificação, seria necessária uma cognição mais aprofundada do suporte probatório que lastreou a acusação, providência que não se coaduna com a estreita cognição inerente ao habeas corpus. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 267.502/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/8/2013, DJe de 12/9/2013.)
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