- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 07 DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão hostilizado consignou existirem elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva. No entanto, entendeu patente a falta de comprovação acerca do animus necandi dos agentes, rejeitando a tese de dolo eventual. Por essa razão, afastou a competência do Tribunal do Júri e desclassificou as condutas. 2. Com efeito, se o Tribunal de origem decidiu por uma das teses igualmente amparadas pelo conjunto fático-probatório dos autos, não cabe a esta Corte Superior de Justiça emitir qualquer juízo de valor acerca de qual versão seria mais acertada, por demandar minucioso exame das provas produzidas, o que não se coaduna com a via do recurso especial. Precedentes. 3. Recurso não conhecido. (REsp n. 1.134.619/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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