- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 08/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 24/04/2014, p. 08/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO SIMPLES. TESE DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA HOMICÍDIO CULPOSO. ÓBICE DA SÚMULA 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CARÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS NO REGIMENTAL PARA REBATER OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As razões declinadas na petição do regimental ressentem-se de argumentos robustos o bastante para infirmar os fundamentos da decisão agravada, proferida em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de que para "esta Casa Superior de Justiça afastar a pronúncia por homicídio simples e determinar a desclassificação para homicídio culposo, ao entendimento de que o Agravante agiu desprovido de animus necandi, teria, necessariamente, de reexaminar fatos e provas o que é vedado pela Súmula n.º 07" (fls. 610/611). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 456.326/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 8/5/2014.)
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