- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/10/2015, p. 05/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. ACÓRDÃO A QUO QUE DESCLASSIFICOU O AGRAVADO ANTE A AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, verificou, a despeito do reconhecimento da materialidade e autoria do fato, que não seria a hipótese de homicídio doloso tentado, mas de lesão corporal culposa, em razão da ausência de animus necandi. Entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no REsp n. 1.469.362/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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