- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IBAMA COM A FINALIDADE DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL CONSTRUÍDO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, BEM COMO DE RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS. NÍTIDO INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Ibama tem interesse de agir em ações que objetivam ordem judicial de demolição de imóvel construído em área de preservação ambiental, nada obstante haver procedimento administrativo em trâmite. Nesse sentido: REsp 1246443/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/04/2012; REsp 859.914/PB, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 16/06/2010; REsp 789.640/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 09/11/2009; REsp 826.409/PB, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 25/05/2006. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.312.668/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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