JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
10/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 10/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. COBERTURA VEGETAL. INDENIZAÇÃO EM SEPARADO. INEXISTÊNCIA DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA REGULAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A indenização pela cobertura vegetal, de forma destacada da terra nua, está condicionada à efetiva comprovação da exploração econômica lícita dos recursos vegetais" (EREsp 251.315/SP, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Seção, DJe 18/6/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.292.592/PA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
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