- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 18/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/12/2010, p. 18/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DA COBERTURA VEGETAL EM SEPARADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. 1. "O STJ firmou a orientação de que, inexistindo prova de exploração econômica dos recursos vegetais, não há por que cogitar de indenização em separado da cobertura florística" (REsp 880.271/DF, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 28 de setembro de 2007). Outro precedente: REsp 978.558/MG, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 15 de dezembro de 2008. 2. No caso sub examine, o TRF da Quarta Região, a despeito de expressamente assentar que o expropriado não detinha autorização para legalmente explorar a cobertura vegetal (fls. 1.014-1.016), ainda assim determinou que o pagamento da aludida rubrica fosse feito em separado. Diante disso, ressoa inequívoco ser defeso o pagamento, em apartado, do valor concernente à cobertura florística. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.119.706/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 18/2/2011.)
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