- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 03/09/2013, p. 06/09/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o encerramento da instrução criminal, quando a eventual demora foi ocasionada pela quantidade de acusados e complexidade do feito como motivos determinantes do atraso na instrução, estando demonstrado que o curso processual, dentro do possível, segue sua normalidade, sendo por isso mesmo, plausível o não reconhecimento da ilegalidade aduzida. 2. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento, observando que o Juízo processante deverá dar celeridade no julgamento da ação penal. (RHC n. 39.029/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 6/9/2013.)
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