JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
06/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 03/09/2013, p. 06/09/2013

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. PRECEDENTES. 1. Encerrada a instrução criminal, não há espaço para se aventar excesso de prazo (Súmula 52, deste Superior Tribunal de Justiça). 2. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento, observando que o Juízo processante deverá dar celeridade no julgamento da ação penal. (RHC n. 37.140/PA, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 6/9/2013.)
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