- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 26/05/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA PACIFICADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES), não havendo rompimento do vínculo empregatício, observa-se a tese segundo a qual o acessório segue o principal, de modo que incide imposto de renda sobre os juros de mora quando a verba trabalhista a que vinculada, reconhecida em reclamação trabalhista, também sofrer a incidência do tributo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.242.858/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 26/5/2014.)
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