- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/09/2013, p. 17/09/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL RELATIVO À NÃO DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte de Justiça Superior tem asseverado que a expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendida em poder do acusado é hábil a impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, a depender das peculiaridades da hipótese concreta. In casu, trata-se de apreensão de "cinquenta gramas de cocaína em pó disposta em quinze invólucros plásticos, mais 174,45 gramas de pasta base de cocaína e 202,43 gramas de ácido bórico, esta última substância comumente utilizada no mundo do tráfico para ser misturada à cocaína" (fl. 244), circunstância esta que impede a aplicação do mencionado redutor de pena. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 359.220/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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