- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 16/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. REVISÃO. DESCABIMENTO. 1. A mera transcrição de ementas sem o devido cotejo analítico não enseja o conhecimento do recurso especial por meio da alínea "c" do permissivo constitucional. 2. A revisão do valor das astreintes é inviável nesta instância, por óbice da Súmula 7/STJ, sendo excepcionada tal regra apenas em casos de manifesta excessividade. 3. À vista da jurisprudência expressa em casos similares (interrupção de fornecimento de energia elétrica) e o tempo de descumprimento, o valor fixado não se revela excessivo. 4. A multa por descumprimento tem o objetivo de compelir a parte ao cumprimento da obrigação, devendo-se fixar um valor diário justo, que, sem onerar excessivamente, torne claro a parte a obrigatoriedade do cumprimento e a puna pelo descumprimento. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 302.542/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
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