- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 19/12/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso em exame, o Tribunal a quo, com base nos elementos probatórios contidos na demanda, decidiu manter a multa diária fixada em R$ 500,00, em virtude da demora no cumprimento da ordem judicial, uma vez que ultrapassou os limites da razoabilidade. 2. A desconstituição do julgado por suposta afronta aos dispositivos legais indicados no recurso demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. 3. A despeito da oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor acerca dos dispositivos legais tidos por violados, faltando, assim, o indispensável prequestionamento viabilizador do acesso à instância recursal. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 209.899/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.