- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 16/09/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. QUINTOS/DÉCIMOS. INCORPORAÇÃO. RESP 1.261.020/CE. ART. 543-C DO CPC. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. NÃO CABIMENTO. MULTA PROCESSUAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "a Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, com a revogação dos artigos 3º e 10 da Lei n.º 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, transformando tais parcelas, desde logo, em VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada." (REsp 1261020/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2012, DJe 07/11/2012). 2. A violação de dispositivos constitucionais constitui matéria estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de dez por cento do valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no AREsp n. 317.921/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.