- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - QUINTOS/DÉCIMOS - INCORPORAÇÃO - RESP 1.261.020/CE - ART. 543-C DO CPC - INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO - MULTA PROCESSUAL - NÃO-APLICAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "a Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, com a revogação dos artigos 3º e 10 da Lei n.º 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, transformando tais parcelas, desde logo, em VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada." (REsp 1261020/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2012, DJe 07/11/2012). 2. Agravo regimental interposto em 29/08/2011 e o precedente submetido ao art. 543-C do CPC foi julgado em 24/10/2012, de modo que inaplicável o art. 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental não provido sem imposição de multa. (AgRg no REsp n. 1.253.329/AL, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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