- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2013, p. 16/09/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, entendeu comprovada a autoria delitiva. 2. Induvidoso que a análise do pedido de absolvição implicaria incursão em matéria probatória, medida defesa em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 3. Não é possível a modificação do acórdão o qual entendeu que o agente percorrera metade do iter criminis, em razão da incidência da Súmula 7 desta Casa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 358.704/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
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