JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
16/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/09/2013, p. 16/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. VALOR IRRELEVANTE DA RES. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ. RESSALVA DO PONTO DE VISTO DO RELATOR. 1. A idéia de insignificância do delito só será aplicada nos casos em que forem cumpridos os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Adequada a incidência do postulado da insignificância, porquanto ausente a periculosidade social da conduta e reduzido o valor da res subtraída - aparelho celular avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais) -, a qual foi devolvida à vítima (Súmula 83/STJ). 3. Ressalvado o ponto de vista do Relator no sentido de que o princípio da insignificância não foi concebido para resguardar ou legitimar constantes condutas desvirtuadas, sob pena de se criar um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal ou de se estimular a prática reiterada de furtos de pequeno valor, mormente por aqueles que fazem da criminalidade um meio de vida. 4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.388.309/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. VALOR IRRELEVANTE DA RES. R$ 70,00. BEM DEVOLVIDO À VÍTIMA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, III, DO CPC. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. 1. A idéia de insignificância do delito só será aplicada nos casos em que forem cumpridos os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) reduzidíssimo grau de re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. VALOR IRRELEVANTE DA RES. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, III, DO CPP. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. 1. A idéia de insignificância do delito só será aplicada nos casos em que forem cumpridos os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU SEM ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. VALOR IRRELEVANTE DA RES. BEM DEVOLVIDO À VÍTIMA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, III, DO CPC. 1. A idéia de insignificância do delito só será admissível nos casos em que forem cumpridos os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) reduzidíssimo grau de reprovabi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 26/02/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA NÃO SE REVELA ÍNFIMO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso concreto, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. VALOR IRRELEVANTE DA RES. R$ 145,00. BEM DEVOLVIDO À VÍTIMA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, III, DO CPP. 1. A idéia de insignificância do delito só será aplicada nos casos em que a ofensividade da conduta do agente é mínima e dela não resultar prejuízo significativo para a vítima, além de reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento. 2. No caso,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.