- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 13/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 13/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. MATÉRIA COMPLEXA. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou que os cálculos relativos às perdas remuneratórias referentes à URV são complexos e devem passar pelo crivo de uma perícia técnica. 2. Com a determinação da prova pericial, será dada às partes a oportunidade de participar da produção das provas, a partir da nomeação de assistentes técnicos e da apresentação de quesitos. Por essa razão, quando o fato a ser demonstrado exigir conhecimento técnico ou científico, a realização da prova pericial torna-se direito da parte, não podendo o magistrado indeferi-la. 3. Adotar entendimento distinto do expresso no acórdão recorrido implica revolver o contexto fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedente do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 335.974/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 13/9/2013.)
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