JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
28/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/11/2013, p. 28/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CONVERSÃO DA MOEDA DE CRUZEIRO REAL PARA URV. NECESSIDADE DE CÁLCULOS COMPLEXOS, CONSOANTE REGISTRADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA CONTÁBIL. AFASTAMENTO DE REFERIDA PREMISSA FÁTICA QUE DEMANDARIA O REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. As matérias pertinentes aos artigos 131, 145, 330, I, 420, I, 459 e 475-B do CPC não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 348.894/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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