- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE RECEBEDORA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 12/1999. MATÉRIA ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM À LUZ DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. O Tribunal de origem entendeu que a agravada, ex-cônjuge recebedora de pensão alimentícia em decorrência da separação judicial posteriormente convertida em divórcio, pode pleitear pensão por morte de servidor, uma vez que comprovada sua dependência econômica em relação a ele. 2. Intenta o Estado agravante a aplicação da Lei Complementar Estadual n. 12/1999 vigente à época do óbito, norma que não prevê o benefício da pensão por morte para cônjuge divorciado, e, caso assim não se entenda, requer a declaração de inconstitucionalidade da referida lei, sob pena de violação do art. 97 da Constituição Federal, bem como da Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal. 3. O fundamento que serviu para a Corte de origem afastar a aplicação da Lei Complementar Estadual n. 12/99 possui índole constitucional (princípios da dignidade da pessoa humana, da assistência recíproca e da solidariedade familiar), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 339.992/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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