JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO INDEFERIDO NA ORIGEM. EFEITOS RETROATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. No caso, não comprovado o preparo no ato de interposição do recurso especial, impõe-se a pena de deserção (Súmula 187/STJ). 2. A eventual concessão de assistência judiciária gratuita, posteriormente à interposição do recurso especial, não tem efeitos retroativos, sendo ineficaz para dispensar a comprovação do pertinente preparo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 183.464/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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