- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 24/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 187/STJ. RECURSO DESERTO. EVENTUAL DEFERIMENTO POSTERIOR DO BENEFÍCIO. EFEITOS RETROATIVOS. INEXISTÊNCIA. 1. A ausência de comprovação do recolhimento das custas, no ato da interposição do recurso especial, implica sua deserção. Aplicável a Súmula n. 187/STJ. 2. No caso concreto, embora conste da petição do recurso especial pedido de assistência judiciária, não houve manifestação do Juízo de origem a respeito nem comprovação do preparo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 53.314/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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