JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
11/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ. 1. A decisão agravada foi acertada ao entender pela incidência da Súmula 7/STJ, na hipótese em que não há fixação de valor exorbitante ou irrisório a título de indenização por danos morais. 2. Na espécie, a quantia fixada pelo Tribunal de origem a título de danos morais, qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não se revela exorbitante, pelo que incabível a sua revisão por esta Corte, ante o óbice sumular n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 360.298/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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