- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 12/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITOS QUITADOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. 1. No presente caso, a Corte local consignou: "Por se encontrar a decisão recorrida em patamar compensatório compatível às decisões dos Tribunais Estaduais para casos análogos, justifica-se a manutenção da indenização em 9.000,00." (fl. 126, e-STJ) 2. A revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitantes ou insignificantes, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. A verificação da razoabilidade do quantum indenizatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 333.922/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 12/9/2013.)
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