JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
10/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 10/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. 1. No julgamento do REsp 1.133.872/PB, (rel. Min. Massami Uyeda, DJe 28/3/2012) a Segunda Seção desta Corte Superior consolidou o entendimento, para fins do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, que é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, incumbindo ao correntista, todavia, a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos. 2. No presente caso, as instâncias ordinárias entenderam faltar aos ora agravantes a demonstração necessária de verossimilhança das alegações tecidas na inicial, óbice impediente a que fosse determinada a inversão dos ônus da prova ditada na norma consumerista e, com isso, pudesse pleitear a exibição dos documentos à Instituição bancária, ora agravada. 3. Encontrando-se o acórdão do Tribunal de origem em harmonia com o entendimento consolidado em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, o recurso especial não merece ser conhecido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 181.228/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção desta Corte, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que "é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA. 1.- A Segunda Seção desta Corte decidiu que "é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação dec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTRATOS BANCÁRIOS. DEVER DE EXIBIÇÃO. ART. 543-C DO CPC. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A egrégia Segunda Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do RESP nº 1.133.872/PB, em 14/12/2011, decidiu ser cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. O STF determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no País que tenham por objeto a discussão sobre expurgos inflacionários decorrentes de Planos Econômicos. Caso, contudo, onde se analisa somente a obrigação de as instit…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INTERESSE DE AGIR. 1. "É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.